A logística de comércio exterior exige a compreensão de diversas etapas burocráticas. Uma das mais relevantes para quem importa mercadorias é a DTA — Declaração de Trânsito Aduaneiro.
Neste artigo, nós, da TPC, explicamos em detalhes o que é, como funciona, suas modalidades, procedimentos, penalidades e a importância para a estratégia logística das empresas.
O que é DTA na importação?
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um regime especial que permite o transporte de mercadorias não desembaraçadas entre diferentes recintos alfandegados no Brasil. Durante esse deslocamento, os tributos federais incidentes sobre a importação ficam suspensos até que o despacho aduaneiro seja efetivado no destino final.
Esse regime é utilizado para remover cargas do ponto de entrada no país (como portos e aeroportos — Zona Primária) para outro local alfandegado (Zona Secundária), onde ocorrerá o efetivo desembaraço aduaneiro.
A DTA na importação é elaborada e controlada por meio do Siscomex Trânsito, sendo essencial para empresas que buscam mais flexibilidade e otimização de custos na nacionalização de mercadorias.
Modalidades de trânsito aduaneiro
Existem três principais modalidades de trânsito aduaneiro na importação:
- Do ponto de descarga até outro despacho: transporte de mercadoria do local de chegada para outro onde ocorrerá o desembaraço.
- Entre recintos alfandegados na zona secundária: movimentação de mercadoria estrangeira entre recintos situados fora dos portos e aeroportos.
- Durante a viagem internacional: transporte de mercadoria procedente do exterior, ainda em viagem, até o local de descarga final.
Essas modalidades proporcionam maior agilidade logística e permitem ao importador nacionalizar a carga em locais mais convenientes.
Tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro
A DTA pode ser classificada em dois tipos principais, previstos na IN SRF nº 248/2002:
DTA de entrada ou passagem comum
Aplica-se a mercadorias que possuem fatura comercial, com transporte entre recintos alfandegados para posterior nacionalização. É o tipo mais utilizado para cargas importadas destinadas à revenda ou industrialização.
DTA de entrada ou passagem especial
Destina-se a mercadorias que não exigem fatura comercial, como:
- Peças de manutenção para embarcações em viagem internacional;
- Urnas funerárias;
- Malas diplomáticas;
- Bagagens desacompanhadas.
Essas cargas estão amparadas apenas pelo conhecimento de transporte internacional.
Procedimentos para uso da DTA na importação
O processo de trânsito aduaneiro é dividido em três grandes fases: origem, trânsito e destino.
1. Procedimentos na unidade de origem
- Emissão da DTA: O transportador habilitado deve registrar a declaração no sistema Siscomex Trânsito.
- Conferência documental: A Receita Federal analisa os documentos e pode realizar a inspeção física da carga.
- Liberação: Após autorização, a carga pode ser liberada para início do trânsito sob lacre de segurança.
2. Procedimentos durante o trânsito aduaneiro
- Monitoramento da carga: A carga deve permanecer lacrada e seguir rotas e prazos estabelecidos.
- Mudança de modal: Se necessário, pode ocorrer alteração do tipo de transporte (por exemplo, de aéreo para rodoviário), sempre com comunicação à Receita.
- Interrupções: Qualquer parada ou redirecionamento deve ser autorizado.
3. Procedimentos na unidade de destino
- Chegada e recepção: A unidade de destino registra a chegada da carga.
- Verificação da integridade: Os lacres e a carga são conferidos para garantir que não houve violações.
- Conclusão do trânsito: Com a conferência positiva, o regime de trânsito é encerrado e a carga pode seguir para o desembaraço aduaneiro.
Penalidades no trânsito aduaneiro
O descumprimento das regras de trânsito aduaneiro pode gerar multas e penalidades severas. Alguns exemplos:
Infração | Penalidade |
Desvio de rota sem justificativa | Perdimento da mercadoria e do veículo |
Extravio de mercadoria | Multa de 50% do valor do Imposto de Importação |
Chegada fora do prazo | Multa de R$ 500,00 por dia de atraso |
Violação do lacre de segurança | Multa de R$ 2.000,00 |
Substituição de veículo sem autorização | Multa de R$ 1.000,00 |
Não localização de volume | Multa de R$ 300,00 por volume (limitado a R$ 15.000,00) |
Quem pode operar DTA?
Para operar no regime de trânsito aduaneiro, o transportador deve ser previamente habilitado pela Receita Federal como Transportador Nacional de Trânsito Aduaneiro (TNTN).
Assim, entre as exigências para habilitação estão:
- Cadastro no Siscomex Trânsito;
- Apresentação do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA);
- Garantias financeiras (como fiança bancária ou seguro aduaneiro);
- Regularidade fiscal da empresa.
Atualizações recentes no processo de DTA na importação
A modernização do regime de trânsito aduaneiro é uma realidade no Brasil. Algumas mudanças importantes:
- Anexação eletrônica de documentos: Desde 2024, o Siscomex permite anexação de documentos de forma digital, eliminando a necessidade de entrega física.
- Controle centralizado: Com o Novo Processo de Importação (NPI), a função de DTA será incorporada ao Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Único Siscomex.
- Maior rastreabilidade: A integração de sistemas amplia o monitoramento em tempo real da movimentação de cargas, aumentando a segurança e a eficiência.
Vantagens de utilizar a DTA na importação
Adotar a DTA no processo de importação oferece diversas vantagens:
- Suspensão de tributos: Evita o pagamento imediato de impostos, permitindo melhor gestão do fluxo de caixa.
- Flexibilidade logística: Possibilita escolher recintos alfandegados mais próximos ou com melhores condições operacionais.
- Redução de custos: Normalmente, os custos de armazenagem e desembaraço em Zonas Secundárias são menores do que em Zonas Primárias.
- Agilidade no processo: Menor congestionamento em portos e aeroportos agiliza a liberação de cargas.
- Maior controle sobre a operação: Permite que empresas planejem a nacionalização conforme suas estratégias de distribuição e estoque.
Considerações importantes sobre a DTA Importação
Porém, apesar das vantagens, é preciso realizar uma análise cuidadosa antes de optar pelo uso da DTA:
- Avaliar os custos adicionais de transporte interno até o destino.
- Considerar o risco de atrasos e penalidades em caso de falhas operacionais
- Planejar rotas e prazos com transportadoras experientes e devidamente habilitadas.
- Ter atenção especial à documentação e à comunicação com a Receita Federal para evitar sanções.
Conclusão
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é uma ferramenta que oferece flexibilidade, redução de custos e otimização de prazos para importadores no Brasil. No entanto, exige rigor nos procedimentos, atenção às normas aduaneiras e parceria com transportadores habilitados.
Com a evolução tecnológica e a modernização do comércio exterior brasileiro, a DTA torna-se cada vez mais uma aliada para empresas que buscam eficiência logística e competitividade no mercado internacional.
Antes de utilizar esse regime, é preciso avaliar detalhadamente os benefícios e as responsabilidades envolvidas, para que a operação seja segura, econômica e alinhada às exigências legais.
E então, mais alguma dúvida sobre DTA Importação? Fale com a TPC!
Uma resposta
É muito interessante, e curioso, como algo mesmo sendo tão burocrático na verdade facilita e muito na vida!