DTA Importação: tudo sobre a declaração de trânsito aduaneiro

DTA Importação: tudo sobre a declaração de trânsito aduaneiro

A logística de comércio exterior exige a compreensão de diversas etapas burocráticas. Uma das mais relevantes para quem importa mercadorias é a DTA — Declaração de Trânsito Aduaneiro.

Neste artigo, nós, da TPC, explicamos em detalhes o que é, como funciona, suas modalidades, procedimentos, penalidades e a importância para a estratégia logística das empresas.

O que é DTA na importação?

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um regime especial que permite o transporte de mercadorias não desembaraçadas entre diferentes recintos alfandegados no Brasil. Durante esse deslocamento, os tributos federais incidentes sobre a importação ficam suspensos até que o despacho aduaneiro seja efetivado no destino final.

Esse regime é utilizado para remover cargas do ponto de entrada no país (como portos e aeroportos — Zona Primária) para outro local alfandegado (Zona Secundária), onde ocorrerá o efetivo desembaraço aduaneiro.

A DTA na importação é elaborada e controlada por meio do Siscomex Trânsito, sendo essencial para empresas que buscam mais flexibilidade e otimização de custos na nacionalização de mercadorias.

Modalidades de trânsito aduaneiro

Existem três principais modalidades de trânsito aduaneiro na importação:

  • Do ponto de descarga até outro despacho: transporte de mercadoria do local de chegada para outro onde ocorrerá o desembaraço.
  • Entre recintos alfandegados na zona secundária: movimentação de mercadoria estrangeira entre recintos situados fora dos portos e aeroportos.
  • Durante a viagem internacional: transporte de mercadoria procedente do exterior, ainda em viagem, até o local de descarga final.

Essas modalidades proporcionam maior agilidade logística e permitem ao importador nacionalizar a carga em locais mais convenientes.

Tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro

A DTA pode ser classificada em dois tipos principais, previstos na IN SRF nº 248/2002:

DTA de entrada ou passagem comum

Aplica-se a mercadorias que possuem fatura comercial, com transporte entre recintos alfandegados para posterior nacionalização. É o tipo mais utilizado para cargas importadas destinadas à revenda ou industrialização.

DTA de entrada ou passagem especial

Destina-se a mercadorias que não exigem fatura comercial, como:

  • Peças de manutenção para embarcações em viagem internacional;
  • Urnas funerárias;
  • Malas diplomáticas;
  • Bagagens desacompanhadas.

Essas cargas estão amparadas apenas pelo conhecimento de transporte internacional.

Procedimentos para uso da DTA na importação

O processo de trânsito aduaneiro é dividido em três grandes fases: origem, trânsito e destino.

1. Procedimentos na unidade de origem

  • Emissão da DTA: O transportador habilitado deve registrar a declaração no sistema Siscomex Trânsito.
  • Conferência documental: A Receita Federal analisa os documentos e pode realizar a inspeção física da carga.
  • Liberação: Após autorização, a carga pode ser liberada para início do trânsito sob lacre de segurança.

2. Procedimentos durante o trânsito aduaneiro

  • Monitoramento da carga: A carga deve permanecer lacrada e seguir rotas e prazos estabelecidos.
  • Mudança de modal: Se necessário, pode ocorrer alteração do tipo de transporte (por exemplo, de aéreo para rodoviário), sempre com comunicação à Receita.
  • Interrupções: Qualquer parada ou redirecionamento deve ser autorizado.

3. Procedimentos na unidade de destino

  • Chegada e recepção: A unidade de destino registra a chegada da carga.
  • Verificação da integridade: Os lacres e a carga são conferidos para garantir que não houve violações.
  • Conclusão do trânsito: Com a conferência positiva, o regime de trânsito é encerrado e a carga pode seguir para o desembaraço aduaneiro.

Penalidades no trânsito aduaneiro

O descumprimento das regras de trânsito aduaneiro pode gerar multas e penalidades severas. Alguns exemplos:

Infração Penalidade
Desvio de rota sem justificativa Perdimento da mercadoria e do veículo
Extravio de mercadoria Multa de 50% do valor do Imposto de Importação
Chegada fora do prazo Multa de R$ 500,00 por dia de atraso
Violação do lacre de segurança Multa de R$ 2.000,00
Substituição de veículo sem autorização Multa de R$ 1.000,00
Não localização de volume Multa de R$ 300,00 por volume (limitado a R$ 15.000,00)

Quem pode operar DTA?

Para operar no regime de trânsito aduaneiro, o transportador deve ser previamente habilitado pela Receita Federal como Transportador Nacional de Trânsito Aduaneiro (TNTN).

Assim, entre as exigências para habilitação estão:

  • Cadastro no Siscomex Trânsito;
  • Apresentação do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA);
  • Garantias financeiras (como fiança bancária ou seguro aduaneiro);
  • Regularidade fiscal da empresa.

Atualizações recentes no processo de DTA na importação

A modernização do regime de trânsito aduaneiro é uma realidade no Brasil. Algumas mudanças importantes:

  • Anexação eletrônica de documentos: Desde 2024, o Siscomex permite anexação de documentos de forma digital, eliminando a necessidade de entrega física.
  • Controle centralizado: Com o Novo Processo de Importação (NPI), a função de DTA será incorporada ao Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Único Siscomex.
  • Maior rastreabilidade: A integração de sistemas amplia o monitoramento em tempo real da movimentação de cargas, aumentando a segurança e a eficiência.

Vantagens de utilizar a DTA na importação

Adotar a DTA no processo de importação oferece diversas vantagens:

  • Suspensão de tributos: Evita o pagamento imediato de impostos, permitindo melhor gestão do fluxo de caixa.
  • Flexibilidade logística: Possibilita escolher recintos alfandegados mais próximos ou com melhores condições operacionais.
  • Redução de custos: Normalmente, os custos de armazenagem e desembaraço em Zonas Secundárias são menores do que em Zonas Primárias.
  • Agilidade no processo: Menor congestionamento em portos e aeroportos agiliza a liberação de cargas.
  • Maior controle sobre a operação: Permite que empresas planejem a nacionalização conforme suas estratégias de distribuição e estoque.

Considerações importantes sobre a DTA Importação

Porém, apesar das vantagens, é preciso realizar uma análise cuidadosa antes de optar pelo uso da DTA:

  • Avaliar os custos adicionais de transporte interno até o destino.
  • Considerar o risco de atrasos e penalidades em caso de falhas operacionais
  • Planejar rotas e prazos com transportadoras experientes e devidamente habilitadas.
  • Ter atenção especial à documentação e à comunicação com a Receita Federal para evitar sanções.

Conclusão

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é uma ferramenta que oferece flexibilidade, redução de custos e otimização de prazos para importadores no Brasil. No entanto, exige rigor nos procedimentos, atenção às normas aduaneiras e parceria com transportadores habilitados.

Com a evolução tecnológica e a modernização do comércio exterior brasileiro, a DTA torna-se cada vez mais uma aliada para empresas que buscam eficiência logística e competitividade no mercado internacional.

Antes de utilizar esse regime, é preciso avaliar detalhadamente os benefícios e as responsabilidades envolvidas, para que a operação seja segura, econômica e alinhada às exigências legais.

E então, mais alguma dúvida sobre DTA Importação? Fale com a TPC!

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *