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DUIMP: entenda o que muda com a Declaração Única de Importação

O novo processo de importação no Brasil entrou em vigor a partir de 2018. Desde então, a DUIMP (Declaração Única de Importação) se tornou o principal documento para os trâmites internacionais dentro do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). Junto a isso, dúvidas e muitas questões sobre o que mudaria com essa reformulação passaram a surgir entre empresas e profissionais do setor.

Visando a esclarecer um pouco mais sobre o assunto e mostrar, na prática, quais são as funções e as vantagens da DUIMP nas importações brasileiras, nós preparamos um post detalhado, justamente para sanar as suas dúvidas e realizar as suas operações de forma mais transparente e correta.

Quer saber mais? Então, continue a leitura até o final e tome nota das dicas que separamos a seguir. Vamos lá!

O que é DUIMP?

Com o mesmo objetivo de facilitar e centralizar as operações, como ocorreu com as exportações por meio da DUE (Declaração Única de Exportação), a DUIMP foi elaborada exclusivamente para as importações.

Na prática, o procedimento visa a agilizar toda a parte burocrática dos trâmites do comércio exterior e concentrar todas as informações e todos os dados necessários em um único lugar. A sua criação visa à substituição do antigo Siscomex importação na Web, que, apesar de ter sofrido bons avanços nos últimos anos, ainda era considerado obsoleto e menos prático a o que mercado global tem praticado.

Para se ter uma ideia mais ampla do impacto da DUIMP nessa nova e moderna fase do comércio exterior brasileiro, o governo estima uma redução bem significativa em todos os processos de importação de qualquer segmento. Enquanto a média geral para se completar toda uma operação internacional, desde a compra até o recebimento do produto no Brasil, era de 17 dias, com a DUIMP, a tendência é que esse prazo fique em torno de 10 dias, graças à eliminação de diversos processos e à otimização de um portal único para registro das atividades.

Como é a incorporação da DUIMP e quais são os seus principais benefícios?

Já adiantamos um cenário geral da implementação da DUIMP, desde seus primeiros passos em 2018, até os resultados que tem apresentado hoje na prática. No entanto, essa incorporação e reformulação do processo de importação no Brasil é realizada de forma gradativa, englobando setores de economia aos poucos e com uma constante evolução de ajustes, novidades e manutenções.

Porém, para entender realmente o que muda com a incorporação da DUIMP no comércio exterior brasileiro, podemos destacar as principais novidades do processo. São elas:

  • DUIMP substitui as antigas DI (Declaração de Importação), DSI (Declaração Simplificada de Importação), LI (Licença de Importação) e LSI (Licença Simplificada de Importação), centralizando tudo em um só documento;
  • Agilidade nas operações dentro dos centros logísticos e industriais aduaneiros;
  • Desembaraço parcial, ou seja, o importador poderá adiantar a questão burocrática das mercadorias que, eventualmente, estejam em situação de risco ou de análise fiscal na Aduana;
  • DUIMP também permite operar com a chamada LI Guarda-Chuva, que é uma licença única para vários tipos de embarques futuros, caso o importador trabalhe com embarques regulares e com mercadorias frequentes.

Quem ganha com a incorporação da DUIMP no Brasil?

Na fase inicial da incorporação da DUIMP, as empresas certificadas no OEA Conformidade Nível 2 foram as primeiras a serem abrangidas no processo. Gradativamente, outros setores também passaram a ter acesso à declaração única.

Sendo assim, todas as empresas brasileiras que realizam qualquer tipo de operação de importação terão acesso ao novo processo e, consequentemente, poderão usufruir das funcionalidades e dos benefícios do novo processo.

O que é catálogo de produtos e qual a relação com a DUIMP?

Certamente quem já ouviu ou pesquisou qualquer assunto relacionado à incorporação da DUIMP nos últimos anos deparou-se também com um outro tema: o de catálogo de produtos. Mas, afinal, o que se refere e qual a ligação com a declaração única de importação?

Na prática, o catálogo de produtos é o módulo do Portal Único do governo, no qual os importadores devem preencher todas as informações e os dados pertinentes ao produto importado, sempre seguindo os padrões previamente já registrados no sistema. O objetivo disso é aumentar a qualidade das descrições das cargas com dados padronizados e organizados por atributos, documentações anexadas e até fotos que possam auxiliar os trâmites fiscais, as conferências e as análises de riscos de tudo o que está transitando.

Entre as novidades do catálogo de produtos da DUIMP, está a criação de um número de referência específico, o qual visa, principalmente, agilizar os trâmites com a reutilização dos dados em operações futuras, sem precisar, necessariamente, de um novo registro para o mesmo produto. Isso garante informações mais claras e transparentes aos órgãos anuentes envolvidos na operação, permitindo mais agilidade e segurança em deferimentos de licenças, certificados, permissões e outras exigências.

Para exemplificar alguns dos benefícios do catálogo de produtos da DUIMP, confira algumas novidades:

  • para uma concessão, se necessária, a LI vai servir para o “produto”, ao invés de obter um documento a cada operação;
  • o catálogo de produtos também disponibiliza um histórico da importadora, ou seja, ele registra as informações e os dados necessários da empresa, permitindo um melhor gerenciamento de riscos e agilizando o tratamento dos processos rotineiros;
  • cada mercadoria importada tem que estar cadastrada detalhadamente no catálogo de produtos, por meio do preenchimento e da parametrização de casa NCM.

Em resumo, essas são as principais mudanças para o processo de importação no Brasil a partir da incorporação gradual da DUIMP. Na prática, essa “evolução” traz ao comércio exterior uma série de benefícios práticos, entre eles a otimização dos desembaraços aduaneiros, a possibilidade reduzir tempo e de diminuir custos logísticos para os importadores, as fiscalizações mais apuradas e transparentes, menos carga tributária e menos riscos aos envolvidos.

Apesar de toda a facilitação e flexibilidade do novo processo da DUIMP, contar com assessorias especializadas e de integração operacional é o caminho mais indicado e eficiente para se evitar desperdícios, falhas e até penalidades dos órgãos fiscalizadores.

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