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Entenda o que é operação back to back

Em um contexto de comércio exterior, comprar insumos em outros países para revendê-los no mercado interno é algo comum. Esse mesmo cenário também oferece a possibilidade de investimento em outros países a partir da mudança de localização de um negócio.

Porém, quando se deseja adquirir bens no mercado externo para distribui-los a outros países sem que haja, necessariamente, a obrigação de sair do país, surge a operação back to back.

Mas quais as vantagens desse tipo de operação e implicações legais? Como se dá a incidência de impostos e a existência de um órgão regulamentador? São assuntos que abordaremos neste conteúdo. Confira!

O que é operação back to back?

A operação back to back apresenta dinâmica um pouco diferente do habitual quando se trata de estratégias logísticas. Afinal, essa é uma operação triangulada. Por exemplo, quando uma empresa brasileira adquire um produto de um fornecedor localizado no Japão, com a finalidade de revender à outra organização localizada nos Estados Unidos, não há a necessidade de importação para posterior reexportação.

Sendo assim, é possível que haja uma negociação com o fornecedor do país de origem — que em nosso exemplo é o Japão —, para que ele envie a mercadoria diretamente para o país de destino.

Em adição a isso, outras variáveis desse tipo de operação permitem que a mercadoria seja exportada para algum local onde poderá passar por otimizações ou incrementos antes de seguir ao país de destino.

Outro ponto que também pode ocorrer nesse cenário, embora seja menos comum, é a compra de uma mercadoria em outro país por parte de uma empresa brasileira, por exemplo, e a revenda no mesmo local. Assim, é possível afirmar que os desdobramentos da operação back to back sintetizam os efeitos positivos da globalização sobre a logística internacional. Confira, nos tópicos seguintes, outros aspectos desse conceito.

Quais as vantagens do back to back?

Até aqui, você deve ter reparado o quanto esse tipo de operação pode facilitar a rotina de aquisição e revenda de bens, certo? Agora, pensando em mostrar como pode se beneficiar, apresentamos as vantagens do back to back. Confira!

Menor incidência de tributos

Uma vez que é dispensada a necessidade de as mercadorias circularem por território nacional, diversos impostos deixarão de ser cobrados.

Sabemos que, para o comércio internacional, muitos dos tributos incidem quando as mercadorias entram em território aduaneiro. Sem essa entrada, significa que diversos impostos deixarão de ser cobrados, tais como o ICMS, imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, Imposto de Importação, entre outros.

Menor necessidade de documentos

Aqui, temos outra vantagem diretamente relacionada à dispensa da necessidade de circulação de mercadorias em território nacional. Uma vez que isso não ocorre, alguns documentos para a nacionalização dos produtos acabam sendo desnecessários.

A Declaração de Importação e Licença de Importação, por exemplo, seriam obrigatórias a depender do tipo de produto e das regras do órgão anuente que regula a sua entrada no Brasil, e nesse caso deixa de ser.

Maior agilidade

Quando pensamos na operação back to back, é necessário um planejamento financeiro relacionado à logística que contemple a movimentação da carga no exterior. Além disso, é importante entender que, na negociação, é preciso contar com um fornecedor que ofereça não só o produto, mas também um planejamento logístico que atenda às necessidades de sua empresa. Logo, saiba que os custos desse processo certamente estarão embutidos no valor da mercadoria.

Redução de custos

Agora, talvez você esteja se perguntando como que pode haver vantagem quando o valor dos custos logísticos está contemplado no valor das mercadorias, não é mesmo?

O benefício é que, de qualquer forma, esses custos poderiam existir caso as mercadorias precisassem vir ao Brasil, assim como ocorre em operações mais tradicionais. Caso isso ocorresse, você teria que arcar com outros custos logísticos como armazenagem, transporte e etiquetagem. Logo, no back to back, há a redução desses custos.

Quais as implicações legais dessa operação?

Agora que chegou até aqui, temos certeza de que gostou das vantagens que conferiu. Contudo, para realizar a operação back to back, existem algumas implicações legais que você precisa estar atento. Vamos a elas?

Incidência de impostos

Além do ICMS e Imposto de Importação, dois tributos que mencionamos nas vantagens da operação back to back, outros também são dispensados, tais quais:

  • IPI;
  • PIS;
  • Cofins-Importação.

No entanto, busque orientação para lidar com a possibilidade de um imposto, o Cofins-faturamento, tributo que pode ser considerado incidente pela Receita Federal do Brasil.

Existe um órgão regulamentador?

Atualmente, no Brasil, não existe um órgão oficial para regulamentar as operações de back to back. Além disso, de acordo com o que estabelece o Bacen (Banco Central do Brasil), sua realização é livre e dispensa prévia autorização até mesmo do ponto de vista da regulamentação cambial.

Porém, existem algumas obrigações às empresas praticantes, como manter os documentos internacionais essenciais, por exemplo:

  • fatura proforma;
  • fatura comercial;
  • conhecimento de embarque;
  • contrato de compra e venda etc.

Como vimos, a operação é descomplicada se comparada às modalidades de negociação mais tradicionais. Com as dicas mencionadas neste conteúdo, você poderá ter mais confiança para realizar esse tipo de transação.

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Este post tem um comentário

  1. Fernando Porto

    mas a pergunta que tenho é se o meu fornecedor ira enviar direto para o meu cliente pagador, como será isso, ele envia com a nota em meu nome para o pagador ou eu tenho que enviar uma proforma invoice, para o comprador e receber do meu fornecedor uma proforma invoice. mas quanto a documentação do produto, ja estara em meu nome?

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