A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) estabelece alguns direitos aos titulares de dados, que define como qualquer pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).

Os direitos conferidos a eles são os mais elementares da lei, uma vez que mesmo que a pessoa autorize o tratamento de seus dados pessoas, ela não irá transferir a condição de dono dos dados. Os dados sempre irão pertencer ao seu titular.

Por isso a LGPD estabelece em seu artigo 18 vários direitos, quais sejam:

Confirmar a existência do tratamento de dados pessoais pela Organização

O titular dos dados pessoais tem o direito de saber se os seus dados pessoais são coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos pelo controlador.

O controlador, por sua vez, é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, da LGPD).

Acesso aos dados

É garantido ao titular dos dados pessoais acesso aos seus dados pessoais que são tratados pelo controlador.

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

É garantido ao titular de dados solicitar a correção de dados eventualmente incompletos, ou que estejam desatualizados, como, por exemplo, o endereço ou o estado civil.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

 Anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI, da LGPD).

Otitular de dadospoderá solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados se entender que não estão sendo tratados adequadamente conforme estabelece a LGPD.

Portabilidade dos dados

A portabilidade é a possibilidade de o titular de dados pessoais receber os seus dados pessoais de forma estruturada  do controlador, para que possa compartilha-los com outro controlador.

Somente dados pessoais podem ser objeto de portabilidade estando excluídos os segredos comerciais e industriais do controlador.

Eliminação dos dados 

Poderá o titular de dados solicitar a eliminação dos seus dados que estejam sendo tratados pela organização. Porém, vale a ressalva de que este direito não é absoluto.

Revogação do consentimento

O consentimento dado pelo titular de dados deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual ele concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Esta autorização pode ser retirada e, portanto, revogada, interrompendo, assim, o tratamento de dados baseado no consentimento.

Informação sobre negativa de consentimento

O titular de dados tem o direito de ser informado sobre se ele pode ou não fornecer o seu consentimento para o tratamento de dados em questão e, principalmente, quais as consequências de não fornece-lo.

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

 Poderá o titular de dados solicitar ao controlador informações sobre o compartilhamento dos seus dados com outras entidades.

Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais

Quando uma decisão é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem direito à revisão dessa decisão (artigo 20 da LGPD).

Caso deseje solicitar algum dos direitos elencados acima a TPC, por favor acesse o formulário (link) ou entre em contato conosco através do e-mail: [email protected]