armazém geral e depósito fechado

Armazém geral e depósito fechado: qual é a diferença?

Este texto terá o objetivo de mostrar a diferença entre armazém geral e depósito fechado. Serão apresentados os conceitos de cada um dos modelos, explicando as suas principais características e ajudando no norteamento da melhor opção a ser utilizada nas empresas.

Quer saber mais sobre o assunto para tomar uma decisão assertiva? Continua com a leitura do texto até o final e surpreenda-se!

O que é armazém geral?

Esse é um ambiente com a principal finalidade da guarda ou da conservação de mercadorias em bens recebidos por terceiros. Com isso, é cobrada a prestação dos serviços pelas despesas no armazenamento e pela conservação dos determinados itens.

Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem abrir um armazém geral para a guarda de mercadorias e emissão de títulos especiais que as representem. Essa modalidade está muito direcionada às atividades portuárias, na execução das operações de importação.

O que é depósito fechado?

Nesse ambiente, não há a natureza mercantil representando uma filial da empresa matriz, que armazena as mercadorias próprias da empresa. Ou seja, é a instalação na qual são realizadas as vendas e as operações de industrialização, com entregas apenas por ordem do depositante do produto.

Qual é a diferença entre armazém geral e depósito fechado?

Muitos gestores de estoque ainda têm suas dúvidas sobre a diferença entre essas duas modalidades de armazenamento, o armazém geral e o depósito fechado, para tomarem a decisão mais assertiva com relação às distinções existentes entre ambos.

O armazém geral sempre pertencerá às empresas externas, com o objetivo principal na exploração de atividades de guarda ou de conservação de várias mercadorias de diversos clientes. Enquanto isso, o depósito fechado pertence à própria empresa com a finalidade apenas de armazenar as suas próprias mercadorias.

Nesse ínterim, vale ressaltar aqui as definições, segundo a legislação tributária:

i) Armazém geral é o estabelecimento considerado ao destino da recepção, da manutenção e da guarda de bens de terceiros, por meio de pagamento pelos serviços a serem prestados.

ii) Depósito fechado é o armazém pertencente ao próprio contribuinte, que esteja situado no mesmo estado. Destinado também à recepção e à movimentação da própria mercadoria, com a função simples de guarda e de proteção.

Como é feita a legalização do depósito fechado?

A legalização do depósito fechado é simples, podendo ser realizada de forma como se fosse qualquer outro tipo de alteração, por meio de um contrato social em que seja mencionada a atividade-fim, passando a exercer os procedimentos das atividades para depósito fechado, com o intuito de armazenar as mercadorias próprias.

Por fim, podem ocorrer também as alterações feitas pelas filiais, havendo a necessidade de identificar se a referida alteração é referente à atividade da matriz ou da própria filial.

Como é feita a legalização do armazém geral?

Para a constituição dessa atividade, faz-se necessário que aponte essa informação, podendo também desempenhar outras atividades. Deve-se, assim, providenciar a matrícula do seu fiel depositário das mercadorias que serão recebidas e o arquivamento na Junta Comercial da documentação relacionada à atividade.

Ou seja, são dois os passos para a constituição dessa modalidade: inclusão da atividade de armazém geral e registro da matrícula.

É necessário abrir uma filial para ter um depósito fechado?

Saiba que é necessário, sim, abrir uma filial para que você consiga ter um depósito fechado na sua empresa. Indo até a Junta Comercial local, conseguirá efetuar as alterações no seu contrato social, solicitando o alvará, a inscrição estadual, e executando os trâmites exigidos para o fim da atividade.

Por que ter armazém geral e quais são as suas vantagens?

Atualmente, a escolha feita pelos gestores no momento em que pensam na guarda das mercadorias faz-se por dois importantes motivos: logístico e financeiro.

Falando sobre o aspecto da organização da logística operacional, muitas empresas têm o espaço físico insuficiente nos seus próprios estabelecimentos, para a guarda das mercadorias armazenadas, devido à alta demanda de pedidos de venda realizados. Por isso, optam pelo aluguel de armazém externo especializado, que guardará e conservará os produtos até o momento da negociação.

Pelo lado financeiro, outras empresas optam por essa alternativa porque visam à redução de suas despesas: operações ligadas ao armazenamento e à movimentação das mercadorias.

Diante disso tudo falado até agora, existem muitas vantagens na adoção desse sistema de armazenagem, porém também há alguns riscos aos quais os gestores precisam dar a devida atenção para a tomada de decisão.

Mencionamos algumas das vantagens:

  • redução da base de funcionários;
  • menores custos de estoque;
  • diminuição dos ativos;
  • transformação dos custos fixos em variáveis;
  • máxima utilização do espaço.

Já os riscos do armazém geral que não esteja regularizado são:

  • multas por riscos fiscais decorrentes das obrigações e das licenças que não são cumpridas;
  • autuações da fiscalização pertinente por conta de a habilitação do espaço físico não ter uma registro na Junta Comercial;
  • suspensão da operação em si por não ter a matrícula na Junta Comercial, CNPJ e inscrição estadual conformes.

Quais são os tipos de serviços oferecidos pelo armazém geral?

Na procura pela otimização dos processos logísticos, além da prestação de serviços de armazenagem, são oferecidos serviços adicionais, como: conferir produtos, colocar etiquetas, reembalar a carga e desovar contêineres com o seu devido transporte. Podendo contar com tantos serviços, a empresa contratante da externa escolhida terá mais tempo livre para focar em outras atividades exercidas em seu core business.

Qual é a melhor opção de armazenagem?

As empresas fazem essa opção visando à economia na redução do pagamento em tributos, à agilidade no processo logístico operacional de suas mercadorias estocadas e à utilização estratégica de um espaço físico próprio ou externo para a armazenagem. Por isso, não existe a melhor, mas, sim, a opção que mais se adequa à real necessidade que a demanda do negócio exige.

Vimos, neste texto, as diferenças distintas entre as modalidades de armazenagem: armazém geral e depósito fechado, com seus conceitos e características diferenciados, mostrando as principais diferenças entre as duas modalidades.

Além das vantagens e dos riscos que existem nas modalidades de armazenamento, ressaltamos também a melhor opção para a tomada de decisão do gestor de estoque.

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